O que é o ATP?
O “Acordo sobre transportes internacionais de mercadorias perecíveis e sobre veículos especiais utilizados neste transporte” (ATP) foi assinado em Genebra em 01-09-1970 tendo em vista garantir ao consumidor final que os alimentos cheguem em condições higiénicas adequadas. O referido acordo é uma regulamentação técnico-sanitária que estabelece como se devem transportar os alimentos perecíveis, especifica os requisitos que os veículos especiais que os transportam devem cumprir e estabelece os procedimentos de controlo necessários para garantir o seu cumprimento.
O que são as mercadorias perecíveis?
São as que necessitam de uma regulação da temperatura para o seu transporte.
É importante que se destaque que só se consideram mercadorias perecíveis as que estão registadas no acordo, onde também se estabelecem as temperaturas máximas.
De quanto em quanto tempo devem os contentores passar uma inspeção?
A Inspeção inicial é feita pelo fabricante aos contentores acabados de fabricar e tem validade de 6 anos. Uma vez decorridos estes deverá fazer-se a revisão de 3 em 3 anos. Produtos incluídos na norma ATP:
- Sopas geladas –20 ºC
- Peixes, moluscos, crustáceos congelados ou ultracongelados –18 ºC
- Produtos ultracongelados –18 ºC
- Manteiga Congelada –10 ºC
- Restantes produtos congelados –12 ºC
- Miudezas Vermelhas +3 ºC
- Manteiga +6 ºC
- Produtos de Caça + 4 ºC
- Leite em cisternas +4 ºC
- Leite industrial +6 ºC
- Produtos lácteos refrigerados +4 ºC
- Peixes, moluscos e crustáceos em gelo fundente ou a temperatura de gelo fundente
- Carne e preparados de carne (exceto miudezas vermelhas) +7 ºC
- Aves e coelhos +4 ºC
Os pratos preparados não são considerados mercadorias perecíveis conforme o convénio ATP, pelo que estão isentos da obrigação de serem transportados em veículos ATP.